Boa Tarde!
Segue abaixo o questionário que o Professor Fábio Vieira Figueiredo passou na aula do dia 13/10/2015. Este questionário é apenas um material de apoio para os estudos da prova semestral. Não é necessário entregar.
1) Explique quem são as partes da cessão de crédito?
2) O que é cessão pro soluto e pro solvendo?
3) A cessão de crédito impede a compensação? Explique.
4) Explique os níveis de eficácia da cessão de crédito.
5) A cessão de crédito pode ser parcial? Explique.
6) É possível que a cessão de crédito seja benéfica?
7) Explique a distinção entre cessão de crédito e novação subjetiva ativa.
8) Diante da assunção de dívida:
a) O que ocorre com a garantia fidejussória do devedor? E a real?
b) O que ocorre com a garantia fidejussória prestada por terceiro? E a real?
9) Explique o consentimento do credor na assunção de dívida.
10) Explique a assunção por delegação e por expromissão.
11) Explique assunção liberatória e cumulativa. Sobre as cumulativas evidencie as simples, as solidárias e as subsidiárias.
12) Quem deve pagar uma obrigação?
13) Aquele que pagar mal, deve pagar novamente? Sempre? Explique.
14) É possível substituir o objeto da obrigação e extinguir a obrigação por meio direto? Explique.
15) Explique o local do pagamento.
16) É possível o vencimento antecipado de uma obrigação? Explique todas as hipóteses.
17) Quais são os casos de cabimento da consignação em pagamento?
18) É possível consignar obrigação com objeto indeterminado? Explique
19) É possível consignar obrigação de fazer e não fazer? Explique.
20) É possível que o devedor levante o objeto consignado? Em quais hipóteses? Qual o limite temporal para que isso ocorra?
21) É possível consignação em pagamento de bem imóvel?
22) Explique compensação legal e sua relação com a compensação judicial.
23) Quais os requisitos da compensação convencional?
24) O que significa dizer que o devedor é responsável pelo objeto da dação?
25) Diferencie dação em pagamento de dação em função do cumprimento.
26) Diferencie dação em pagamento e novação objetiva.
27) A dação em pagamento pode se dar em dinheiro? Explique.
28) Disserte sobre confusão obrigacional.
29) Disserte sobre remissão obrigacional.
30) Disserte sobre animus solvendi, animus cedendi e animus novandi.
31) Explique a novação subjetiva passiva.
32) Explique novação subjetiva ativa.
33) Explique satisfatividade da extinção obrigacional;
34) Explique cláusula penal compensatória.
35) Explique cláusula penal moratória.
36) Há limite quantitativo para cláusula penal?
37) Há possibilidade de indenização suplementar à cláusula penal?
38) Qual a atuação do magistrado diante da cláusula penal excessiva?
39) Explique arras confirmatórias e penitenciais.
40) Explique juros compensatórios e remuneratórios no capital.
Att,
Gilsiany Santos
Representante de Sala - 2°FDTN.
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