terça-feira, 31 de março de 2015

INÍCIO DAS AULAS DE DP'S TURMAS ESPECIAIS/2015

Caros colegas,
Bom dia!

Venho informá-los que as aulas de dependência, turmas especiais/2015, terão início a partir de 06/04/2015, conforme informado pela coordenação do curso.

Att,
Gilsiany Santos.
Representante de Sala - 2°FDTN

REGIME DE DEPENDÊNCIAS E/OU ADAPTAÇÕES

Caros colegas,
Bom dia!

Alguns alunos têm muitas dúvidas referente a como funciona as DP's e/ou adaptações. Localizei no portal do aluno um informativo que irá lhes ajudar muito. Segue abaixo:

Dependência e adaptação têm procedimentos distintos na USJT.

A dependência constitui-se na reprovação em uma disciplina. De acordo com o número de reprovações, criam-se duas situações:
1. O aluno reprovado em até três disciplinas pode cursar o ano subsequente.
2. O aluno reprovado em quatro disciplinas ou mais é considerado reprovado portanto, deverá matricular-se na mesma série no ano subsequente. Não se trata, neste caso, de dependência, e sim de reprovação.
São duas as circunstâncias para adaptação:
1. Alunos oriundos de outras instituições de ensino os quais não tenham cursado determinadas disciplinas ou que as tenham cursado, mas com carga horária inferior às oferecidas pela USJT.
2. Alunos da USJT que devam, por qualquer motivo, cursar disciplinas em virtude de mudança curricular.
Em vista do exposto, e principalmente pelo cumprimento da carga horária, a adaptação não terá, na USJT, o mesmo tratamento dado à dependência, tanto assim que o aluno que tiver três dependências a cumprir e uma ou mais adaptações não será considerado reprovado.
As disciplinas em adaptação somente poderão ser cursadas em turmas de dependência se a carga horária for a mesma.

6.1. As disciplinas em que o aluno obteve aprovação anterior não precisarão ser cursadas novamente.

6.2. A matrícula nas turmas de dependências e/ou adaptações não poderá ser feita no ato da matrícula regular, devendo ser efetuada, no SAA ou pelo site www.usjt.br, até a data de 31/03/2015.

6.3. Os alunos reprovados no último ano, após a realização da matrícula, estarão automaticamente matriculados nas disciplinas pendentes do último ano. Neste caso, pagará a matrícula integral e 15% por disciplina de fevereiro a dezembro, limitando a mensalidade da última série a 100%. Caso haja, ainda, dependências ou adaptações de séries anteriores a serem cursadas, deverá realizar a matrícula à parte, no Portal do Aluno ou no SAA até o dia 31/03/2015, e o pagamento será a partir de abril, conforme as regras de cobranças dessas disciplinas.

6.4. As mensalidades das dependências de séries anteriores ou adaptações serão cobradas a partir do mês de abril (15% da mensalidade normal do curso, por disciplina). Na hipótese de o aluno matricular-se em 3 dependências no mesmo ano, serão cobrados 40% da mensalidade pelas três. Em caso de trancamento ou desistência formal, o aluno deverá pagar até o mês do pedido, exceto se o trancamento ocorrer até o dia 08. Neste caso deverá pagar as mensalidades até o mês anterior ao pedido. Essa regra de cobrança não se aplica a alunos reprovados na última série do curso.

6.5. As matrículas em dependências ou em adaptações são realizadas por disciplina. O trancamento de tais matrículas deve ser efetuado no SAA, nas datas previstas no calendário escolar.

6.6. O aluno deverá cursar disciplinas, em regime de dependência ou de adaptação, em classes do próprio curso no qual está matriculado. Somente será possível cursá-las em outro curso com a aprovação do coordenador de curso. Caso o Coordenador indefira o pedido do aluno, as referidas disciplinas deverão ser cursadas em classes do curso no qual o aluno está matriculado.

6.7. As referidas disciplinas poderão também ser cursadas em turmas especiais, quando oferecidas pelo curso no qual o aluno está matriculado, desde que haja, no mínimo, 25 alunos por turma.

6.8. Os alunos deverão cursar as adaptações em horário diverso do da turma regular. Não sendo possível, deverá cursá-las após concluído a último ano do curso.

6.9. Cabe ao Coordenador do curso deferir, ou não, os pedidos de transferência dos alunos, de uma para outra turma, a fim de cursarem dependências. No caso de deferimento, o Coordenador deverá indicar, obrigatoriamente, a nova turma na qual o aluno será matriculado.

6.10. O aluno repetente, que for obrigado a se adaptar a um novo currículo, estará isento de pagamento das adaptações obrigatórias. Caso tranque a matrícula da adaptação ou seja reprovado (por nota ou por falta), deverá pagá-la normalmente. O aluno que deixar para cursar as adaptações no ano seguinte à conclusão de todas as disciplinas regulares estará isento do pagamento de tais disciplinas (de fevereiro a dezembro), porém pagará o valor integral da matrícula.

6.11. O aluno cuja mensalidade estiver isenta do pagamento das adaptações por mudança curricular e interromper o curso (trancar ou abandonar) sem ter cursado as adaptações, continuará com a isenção do pagamento de tais disciplinas quando retornar à USJT. Caso sejam geradas novas adaptações na Análise de Retorno, o aluno pagará normalmente.

6.12. Será vedada a matrícula em dependência ou em adaptação quando ocorrer sobreposição de horário com o curso regular.

Fonte: http://www.usjt.br/manual_aluno/academicas03.php

quinta-feira, 26 de março de 2015

2ª APOSTILA DE SOCIOLOGIA JURÍDICA.

Caros colegas,
Bom dia!

Segue abaixo, o link com a 2ª apostila enviada pelo Professor Irineu (SOCJUR).

https://drive.google.com/open?id=0B18E0vHYZgDtNGw1TmVJQ1MxOWM&authuser=0

Att,
Gilsiany Santos
Representante de Sala - 2°FDTN.

sexta-feira, 20 de março de 2015

FICHAMENTO DE DIREITO CIVIL PARA 24/03/2015

Caros colegas,
Boa noite!

Segue abaixo o fixamento solicitado pelo professor Fábio Vieira Figueiredo (Direito Civil) que deverá ser entregue dia 24/03/2015

Tema: inadimplemento das obrigações de fazer e não fazer.
Acha como: inadimplemento, execução, descumprimento.
Utilizar 3 doutrinas: 1° Carlos Roberto Gonçalves; 2° Maria Helena Diniz; 3° Fábio Vieira Figueiredo. Fixar um autor por vez, não é para misturar os conceitos.

Att,
Gilsiany Santos
Representante de Sala - 2°FDTN.

quarta-feira, 18 de março de 2015

2° TRABALHO DE DIREITO CONSTITUCIONAL

Caros alunos,

Segue abaixo um texto e as questões para o 2º trabalho (valendo ponto) de DIRCONS1.

Este trabalho está relacionado, sobretudo, com o tema poder constituinte. O texto faz remissão a uma P.E.C. (proposta de emenda constitucional) um pouco antiga, mas ele mantém suas atualidades, pois é frequente o surgimento de PEC’s similares à de que trata o texto.

Segue abaixo o link com as regras para a elaboração do trabalho.

https://drive.google.com/open?id=0B18E0vHYZgDtQjNOYjZjLUdFY2s&authuser=0

https://drive.google.com/open?id=0B18E0vHYZgDtYkhRNXpTdkI1aWc&authuser=0

Att,
Gilsiany Santos
Representante de Sala - 2°FDTN

segunda-feira, 16 de março de 2015

INSCRIÇÕES ABERTAS PARA DP's ESPECIAIS

Caros alunos,
Boa noite!

Estão abertas as matrículas de dependências das turmas especiais. Por enquanto abriram apenas durante a semana no horário das 18h00. As turmas aos sábados, provavelmente serão abertas até o final de Março. Quem tiver interesse acesse: www.usjt.br clique na aba "Matrícula em Dependência", selecione a turma desejava e boas aulas.

Att,
Gilsiany Santos.
Representante de Sala - 2°FDTN.

quarta-feira, 11 de março de 2015

CASUÍSTICA PARA ENTREGAR 17/03/2015

Caros colegas, 
Boa noite!

O Professor Fábio Vieira Figueiredo (Direito Civil) passou na última aula, os casos apresentados abaixo, que deverão ser entregues dia 17/03/2015 devidamente solucionados. Na folha deverá conter apenas o nome dos integrantes que elaboraram a solução, turma e resposta (Não é necessário transcrever o enunciado).  Totalmente Manuscrito.

1) José em Janeiro/2015 adquiriu um bem de Antônio por R$ 450.000,00. As partes convencionaram que referido bem seria entregue no primeiro decanato de Março de 2015. Agora, no momento da entrega Antônio fundamentando que o bem é importado e que o Dólar teve enorme oscilação está exigindo de José 30% de acréscimo no pagamento. Analise a situação e esclareça sobre a possibilidade ou impossibilidade de tal acréscimo. (Analisar artigos Art. 237 e 427 do C.C.).

2) José tomou emprestada a casa de Antônio. O comodato (empréstimo de bem infungível) durou por 2 anos. No momento de cumprimento da obrigação por parte de José, Antônio foi notificado sob alegação de que José efetuou os seguintes gastos:.
a) R$ 200.000,00 para recomposição do telhado da casa que estava ruindo;
b) R$ 120.000,00 para a construção de 2 novas suites no imóvel;
c) R$ 180.000,00 como acréscimo da área de lazer do imóvel envolvendo piscina, churrasqueira e salão de jogos.


Além disso, José informou que o imóvel, independentemente das obras feitas, por regra de mercado, valorizou R$ 800.000,00. O comodatário pretende receber todos os valores descritos para cumprir a sua obrigação. Analise esta possibilidade fundamentando positiva ou negativamente. (Analisar os Art. 97 e 1214 do C.C.).

Att,
Gilsiany Santos
Representante de Sala - 2°FDTN

FICHAMENTO DE DIREITO CIVIL PARA 17/03/2015

Dissertar sobre: Obrigação de dar coisa incerta, na visão de Álvaro Villaça (Pode pesquisar no livro: Teoria Geral das Obrigações; ou em artigos na Internet).

Att,
Gilsiany Santos
Representante de Sala - 2°FDTN.

terça-feira, 10 de março de 2015

MATERIAL DE DIREITO CONSTITUCIONAL

Caros alunos,
Boa Noite!
 
A Professora Renata Camilo enviou a apresentação sobre o ponto 03 do Plano – Classificação das Constituições.
 
Esse material será utilizado nas 02 próximas aulas. Sugiro, enfaticamente, que o imprimam e o tenham em mãos.

Segue abaixo o link.

 
Como combinado, envio, além disso, os seguintes materiais complementares (facultativos):
 
1- Livro: LASSALE, Ferdinand. A Essência da Constituição. 6. ed. Rio de Janeiro: Lúmen Júris. 2001.
 
2- Livro: HESSE, Konrad. A Força Normativa da Constituição. Porto Alegre: Sérgio Fabris, 1991.
 
3- Exercícios sobre o ponto 03 do plano de aulas: Classificação das Constituições.
 
Por fim, para aqueles que ainda não receberam, segue link para o vídeo sobre a história constitucional brasileira, parcialmente apresentado em sala.


Att,
Gilsiany Santos
Representante de Sala - 2°FDTN.

APOSTILA DE SOCIOLOGIA

Caros colegas,
Boa Noite!

Acessem o link abaixo e baixem a apostila de Sociologia enviada pelo Professor Irineu.

https://drive.google.com/open?id=0B18E0vHYZgDtREdnY3ZOblJYM2M&authuser=0

Att,
Gilsiany Santos
Representantte de Sala - 2°FDTN

quarta-feira, 4 de março de 2015

APOSTILA DE DIREITO DO TRABALHO

Caros colegas,
Boa Noite!

Muitos de vocês não estão conseguindo baixar o arquivo referente à apostila de Direito do Trabalho do Professor Andre Cremonesi.

Estou disponibilizando novamente o link abaixo para download:

https://drive.google.com/open?id=0B18E0vHYZgDtSnQtYWFrb1Q3M2c&authuser=0

Att,
Gilsiany Santos
Representante de Sala - 2°FDTN

ATIVIDADE DE DIREITO CIVIL PARA 10/03/2015

Dissertar 10 à 15 linhas sobre cada um dos itens componentes dos elementos laterais das obrigações. Basear-se em qualquer doutrina. Totalmente manuscrito. Ficar com o fichamento original e entregar uma cópia dia 10/03/2015.

SÃO ELEMENTOS DOS COMPONENTES LATERAIS DAS OBRIGAÇÕES:

A) Dignidade da Pessoa Humana;
B) Isonomia Substância;
C) Solidarismo Constitucional;
D) Intencionalidade;
E) Eticidade;
F) Interpretação Restritiva;
G) Função Social;
H) Probidade;
I) Abuso de Direito;

Att,
Gilsiany Santos
Representante de Sala - 2°FDTN

ATIVIDADE DE DIREITO CIVIL PARA SETEMBRO/2015

Fazer um fichamento do livro inteiro, chamado: "A obrigação como processo"  do Prof°. Clovis do Couto e Silva. Para entregar em SETEMBRO/2015. Totalmente manuscrito. Entregar uma cópia e ficar com o original para estudo.

Att,
Gilsiany Santos
Representante de Sala 2°FDTN

ATIVIDADES DE DIREITO CIVIL PARA 03/03/2015

Trabalhos para entregar na Terça-feira 03/03/2015, totalmente manuscrito. Não é para entregar a via original, é para discorrer, tirar uma xerox e entregar a xerox. A original deve ficar com o aluno para estudo:

1) Discorra à respeito do: Vínculo Jurídico da obrigação com base em 3 doutrinas sendo elas: uma do autor Carlos Roberto, outra da autora Maria Helena Diniz e algum outro de livre escolha.

2) Discorra à respeito de: "Venire Contra Factum Propium" (lugares onde encontraremos: No livro de obrigações e contratos do prof° Fabio Figueiredo no capítulo de probidade contratual ou no google acadêmico. Basta digitar: figuras parcelares da boa fé objetiva - Artigo do Prof° Luciano Penteado) se possível  fazer com base nos 2 autores.

Att,
Gilsiany Santos
Representante de Sala 2°FDTN.

1ª ATIVIDADE DE DIREITO CONSTITUCIONAL 05/03/2015

Venho informá-los que a Profª Renata Camilo (Direito Constitucional), em sua aula no dia 13/02, passou a seguinte atividade que deverá ser entregue na quinta-feira dia 05/03. A atividade deve ser completamente manuscrita no máximo em uma folha e valerá 0,1 ponto. Para elaborar a resposta, deverão basear-se no texto do autor Hans Kelsen que você poderá baixar pelo link:

https://drive.google.com/open?id=0B18E0vHYZgDtRXBhVHlja2lRb0k&authuser=0

e

https://drive.google.com/open?id=0B18E0vHYZgDtb21rd2FmQXhIOTQ&authuser=0

Enunciado:

Explique a estrutura escalonada da ordem jurídica, segundo a concepção de Hans kelsen, e apresente a posição da Constituição nesta estrutura.


OBS: Para aqueles que não assistiram a aula do dia 12/02 onde a Professora apresentou-se, informo que ela aplicará 5 (cinco) atividades no decorrer do semestre. Cada uma dessas atividades valerão 0,1 ponto e ao todo somarão 0,5 (meio) ponto. Sendo assim aqueles que apresentarem todas as atividades, terão ao final 0,5 (meio) ponto garantido e ao invés da prova semestral valer 7,5 (sete e meio) pontos passará a valer 7,00 (sete) pontos. Lembrando que ela mencionou que não basta apenas entregar a atividade; as respostas têm que ser condizentes com o conteúdo solicitado no enunciado e explanados da melhor forma possível. Qualquer tipo de plágio ou definição precária, estará sujeita a nulidade da atividade e não obterá a pontuação supracitada. Caso consultem qualquer outra fonte além do texto dos links, favor incluir na bibliografia.

Att,
Gilsiany Santos
Representante de Sala 2°FDTN.