Caros colegas,
Bom dia!
Alguns alunos têm muitas dúvidas referente a como funciona as DP's e/ou adaptações. Localizei no portal do aluno um informativo que irá lhes ajudar muito. Segue abaixo:
Dependência e adaptação têm procedimentos distintos na USJT.
A dependência constitui-se na reprovação em uma disciplina. De acordo com o número de reprovações, criam-se duas situações:
1. O aluno reprovado em até três disciplinas pode cursar o ano subsequente.
2. O aluno reprovado em quatro disciplinas ou mais é considerado reprovado portanto, deverá matricular-se na mesma série no ano subsequente. Não se trata, neste caso, de dependência, e sim de reprovação.
São duas as circunstâncias para adaptação:
1. Alunos oriundos de outras instituições de ensino os quais não tenham cursado determinadas disciplinas ou que as tenham cursado, mas com carga horária inferior às oferecidas pela USJT.
2. Alunos da USJT que devam, por qualquer motivo, cursar disciplinas em virtude de mudança curricular.
Em vista do exposto, e principalmente pelo cumprimento da carga horária, a adaptação não terá, na USJT, o mesmo tratamento dado à dependência, tanto assim que o aluno que tiver três dependências a cumprir e uma ou mais adaptações não será considerado reprovado.
As disciplinas em adaptação somente poderão ser cursadas em turmas de dependência se a carga horária for a mesma.
6.1. As disciplinas em que o aluno obteve aprovação anterior não precisarão ser cursadas novamente.
6.2. A matrícula nas turmas de dependências e/ou adaptações não poderá ser feita no ato da matrícula regular, devendo ser efetuada, no SAA ou pelo site www.usjt.br, até a data de 31/03/2015.
6.3. Os alunos reprovados no último ano, após a realização da matrícula, estarão automaticamente matriculados nas disciplinas pendentes do último ano. Neste caso, pagará a matrícula integral e 15% por disciplina de fevereiro a dezembro, limitando a mensalidade da última série a 100%. Caso haja, ainda, dependências ou adaptações de séries anteriores a serem cursadas, deverá realizar a matrícula à parte, no Portal do Aluno ou no SAA até o dia 31/03/2015, e o pagamento será a partir de abril, conforme as regras de cobranças dessas disciplinas.
6.4. As mensalidades das dependências de séries anteriores ou adaptações serão cobradas a partir do mês de abril (15% da mensalidade normal do curso, por disciplina). Na hipótese de o aluno matricular-se em 3 dependências no mesmo ano, serão cobrados 40% da mensalidade pelas três. Em caso de trancamento ou desistência formal, o aluno deverá pagar até o mês do pedido, exceto se o trancamento ocorrer até o dia 08. Neste caso deverá pagar as mensalidades até o mês anterior ao pedido. Essa regra de cobrança não se aplica a alunos reprovados na última série do curso.
6.5. As matrículas em dependências ou em adaptações são realizadas por disciplina. O trancamento de tais matrículas deve ser efetuado no SAA, nas datas previstas no calendário escolar.
6.6. O aluno deverá cursar disciplinas, em regime de dependência ou de adaptação, em classes do próprio curso no qual está matriculado. Somente será possível cursá-las em outro curso com a aprovação do coordenador de curso. Caso o Coordenador indefira o pedido do aluno, as referidas disciplinas deverão ser cursadas em classes do curso no qual o aluno está matriculado.
6.7. As referidas disciplinas poderão também ser cursadas em turmas especiais, quando oferecidas pelo curso no qual o aluno está matriculado, desde que haja, no mínimo, 25 alunos por turma.
6.8. Os alunos deverão cursar as adaptações em horário diverso do da turma regular. Não sendo possível, deverá cursá-las após concluído a último ano do curso.
6.9. Cabe ao Coordenador do curso deferir, ou não, os pedidos de transferência dos alunos, de uma para outra turma, a fim de cursarem dependências. No caso de deferimento, o Coordenador deverá indicar, obrigatoriamente, a nova turma na qual o aluno será matriculado.
6.10. O aluno repetente, que for obrigado a se adaptar a um novo currículo, estará isento de pagamento das adaptações obrigatórias. Caso tranque a matrícula da adaptação ou seja reprovado (por nota ou por falta), deverá pagá-la normalmente. O aluno que deixar para cursar as adaptações no ano seguinte à conclusão de todas as disciplinas regulares estará isento do pagamento de tais disciplinas (de fevereiro a dezembro), porém pagará o valor integral da matrícula.
6.11. O aluno cuja mensalidade estiver isenta do pagamento das adaptações por mudança curricular e interromper o curso (trancar ou abandonar) sem ter cursado as adaptações, continuará com a isenção do pagamento de tais disciplinas quando retornar à USJT. Caso sejam geradas novas adaptações na Análise de Retorno, o aluno pagará normalmente.
6.12. Será vedada a matrícula em dependência ou em adaptação quando ocorrer sobreposição de horário com o curso regular.
Fonte: http://www.usjt.br/manual_aluno/academicas03.php
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